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Direitos trabalhistas explicados

Foi demitido? Entenda o que fazer.

Saiba quais verbas conferir, como estimar a rescisão e quais documentos guardar. Encontre também orientações sobre justa causa, horas extras, assédio, adicionais e acidente de trabalho.

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Isabelle Farias Ferreira, advogada com atuação em Direito do Trabalho
Isabelle Farias FerreiraAdvogada · OAB/PE 22.215-D
Resposta compreensívelO que é, o que fazer e como fazer em cada situação.
Cálculo responsávelEstimativa baseada em salário, datas, documentos e tipo de desligamento.
Decisão com segurançaPossibilidades e riscos avaliados antes de qualquer medida.
Resposta direta

Fui mandado embora: quanto vou receber?

Não existe um valor único. O total depende do salário e das médias remuneratórias, das datas de admissão e saída, da forma de desligamento, do aviso-prévio, das férias, do 13º salário, do FGTS, de adicionais e de descontos permitidos. Na dispensa sem justa causa, normalmente são conferidos:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, quando devidas, com 1/3;
  • depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%;
  • guias e documentos da rescisão.

Atenção: o saldo exibido no aplicativo do FGTS não substitui a base técnica da multa. A lei considera os depósitos feitos durante aquele contrato, com atualização e juros. Saque-aniversário, antecipações e garantias contratadas podem alterar o valor disponível para saque, sem necessariamente alterar o que o empregador deve depositar.

Perguntas reais sobre rescisão

O que é, o que fazer e como fazer

Abra a pergunta que corresponde ao seu caso. As respostas são informativas: documentos, normas coletivas e fatos específicos podem mudar o resultado.

Fui mandado embora na experiência. Quanto vou receber?

O que é?

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e não pode exceder 90 dias. É preciso distinguir o término normal da experiência da dispensa antecipada pelo empregador.

O que fazer?

Confira a data final prevista, a data efetiva da saída e se o contrato possui cláusula que permite a rescisão antecipada para ambas as partes.

Como fazer?

No término normal, confira saldo salarial, 13º e férias proporcionais com 1/3, além do FGTS aplicável. Na dispensa antecipada sem justa causa, pode existir a indenização do art. 479 da CLT, correspondente à metade da remuneração que faltaria até o fim, salvo regras próprias da cláusula contratual.

Leve o contrato de experiência, eventuais prorrogações, holerites e o termo de rescisão para separar corretamente os dois cenários.

Fui demitido. Como saber quanto vou receber?

O que é?

O acerto rescisório reúne parcelas diferentes. A primeira pergunta é qual foi o motivo registrado: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo, término de contrato ou outra hipótese.

O que fazer?

Compare CTPS Digital, aviso de desligamento, TRCT, extrato do FGTS, holerites e comprovante de pagamento. Verifique também férias, médias de horas extras, comissões e adicionais.

Como fazer?

Calcule cada parcela separadamente e depois aplique apenas os descontos identificados e permitidos. O pagamento e a entrega dos documentos rescisórios devem ocorrer, em regra, em até 10 dias contados do término do contrato.

Fui mandado embora por justa causa. Quanto irei receber?

O que é?

Justa causa é o encerramento por falta grave enquadrada no art. 482 da CLT. Não basta uma descrição genérica: a conduta, a prova, a gravidade e a reação do empregador precisam ser analisadas.

O que fazer?

Peça a comunicação do motivo, não assine documento com informação que você não compreendeu e preserve mensagens, advertências, suspensões, testemunhas e políticas internas.

Como fazer?

Em regra, confira saldo de salário e férias já adquiridas com 1/3. Normalmente não são pagos aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS por esse motivo nem seguro-desemprego. Se a justa causa parecer indevida, faça uma análise individual antes de aceitar a conclusão.

Tenho empréstimo consignado e fui mandado embora. Quanto irei receber?

O que é?

O empréstimo não desaparece com a demissão. No Crédito do Trabalhador, a parcela do mês do desligamento pode ser descontada dentro da margem aplicável; FGTS, multa e verbas rescisórias só entram como garantia nos limites contratados e autorizados.

O que fazer?

Abra o contrato do empréstimo, consulte a Carteira de Trabalho Digital e solicite ao banco o saldo devedor e a memória do desconto. Separe o empréstimo novo de outros consignados ou antecipações.

Como fazer?

Compare o desconto do TRCT com a autorização contratual. No programa atual, há margem de até 35% e podem existir garantias opcionais de até 10% do FGTS e até 100% da multa rescisória. O saldo que continuar devido deve ser pago, renegociado ou redirecionado para novo vínculo, conforme o contrato e o banco.

Não estime a rescisão subtraindo todo o saldo do empréstimo. O desconto depende do produto, da parcela, das garantias autorizadas e dos limites vigentes.

Fui demitido. Como calcular quanto irei receber?

O que é?

O cálculo da rescisão é a soma das parcelas devidas no tipo de desligamento, com médias e reflexos, menos descontos legais ou autorizados.

O que fazer?

Tenha salário, médias variáveis, datas, férias, aviso-prévio, extrato do FGTS, faltas, adiantamentos e descontos. Sem esses dados, qualquer resultado é apenas uma simulação.

Como fazer?

Use a tabela de cálculo desta página para estimar saldo, 13º, férias, aviso e FGTS. Depois confira o resultado com o TRCT e os comprovantes. A calculadora ajuda a organizar dados, mas não substitui a análise dos documentos.

Fui demitido: entenda seus direitos na rescisão.

O que é?

Os direitos variam conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o conjunto costuma incluir saldo, aviso, 13º proporcional, férias devidas com 1/3, FGTS, multa de 40% e documentos para saque e seguro, se preenchidos os requisitos.

O que fazer?

Confirme o motivo registrado, a data projetada do aviso-prévio e as parcelas discriminadas. Confira também se valores habituais, como comissões e horas extras, entraram nas médias.

Como fazer?

Solicite TRCT, comprovante de pagamento, extrato analítico do FGTS e documentos de habilitação. Marque divergências por escrito e guarde uma cópia de tudo antes de procurar orientação.

Fui mandado embora com 1 ano. Quanto vou receber?

O que é?

Completar um ano não gera um valor fixo. Esse tempo influencia férias, 13º, depósitos do FGTS e a duração do aviso-prévio, mas salário, datas e forma de desligamento continuam essenciais.

O que fazer?

Verifique se já houve aquisição ou gozo de férias, quantos anos completos existem na mesma empresa e se o aviso será trabalhado ou indenizado.

Como fazer?

Na dispensa sem justa causa, some as parcelas aplicáveis. Pela tabela divulgada pelo MTE, menos de um ano corresponde a 30 dias de aviso; com um ano completo, 33 dias. O total pode chegar a 90 dias conforme os anos completos. Férias adquiridas e proporcionais precisam ser apuradas separadamente.

Fui mandado embora sem justa causa. Quanto vou receber?

O que é?

É o desligamento decidido pelo empregador sem atribuição de falta grave ao empregado. É a hipótese que normalmente reúne o maior conjunto de verbas rescisórias.

O que fazer?

Confira saldo salarial, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS e multa de 40%. Verifique ainda seguro-desemprego, quando os requisitos legais forem preenchidos.

Como fazer?

Use salário e médias corretos, projete o aviso quando indenizado, consulte o extrato analítico do FGTS e compare cada rubrica com o TRCT. Registre por escrito qualquer valor ou documento ausente.

Como faço o cálculo da rescisão com FGTS e multa de 40%?

O que é?

O FGTS mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração abrangida. Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita multa de 40% sobre o conjunto legal dos depósitos realizados naquele contrato, atualizados e acrescidos de juros.

O que fazer?

Baixe o extrato analítico, identifique meses sem depósito e separe contas de outros empregos. Confira também depósitos do mês da rescisão e do mês anterior ainda não recolhido.

Como fazer?

Não aplique simplesmente 40% ao saldo visível. Use a base rescisória informada e confronte-a com todos os depósitos elegíveis do vínculo. Depois some a multa às demais verbas e verifique se saque-aniversário, antecipação ou garantia afeta apenas a disponibilidade do saque.

Quais são os direitos do funcionário quando é mandado embora?

O que é?

É a identificação das parcelas correspondentes ao tipo de saída. Dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo e término de contrato produzem conjuntos diferentes de direitos.

O que fazer?

Descubra primeiro qual modalidade consta na CTPS e no TRCT. Depois confira saldo, aviso, férias, 13º, FGTS, multa e seguro-desemprego conforme essa modalidade.

Como fazer?

Use a lista de documentos desta página e confronte cada rubrica com holerites, datas e extrato do FGTS. Não conclua apenas pelo valor líquido depositado.

Como é feito o acerto quando se é mandado embora?

O que é?

O acerto transforma o histórico do contrato em parcelas rescisórias: dias trabalhados, aviso, férias, 13º, médias, FGTS e descontos, conforme o motivo da saída.

O que fazer?

Receba o TRCT e a memória de cálculo, confira a data do término e verifique se o pagamento e os documentos foram entregues no prazo legal.

Como fazer?

Recalcule as parcelas separadamente, compare com os comprovantes e marque diferenças. Em regra, a quitação e a documentação devem ser providenciadas até 10 dias após o término do contrato.

Quais são os direitos de uma pessoa que foi mandada embora?

O que é?

Para quem possuía vínculo de emprego, os direitos dependem da modalidade de desligamento. Se o trabalho não estava registrado, pode ser necessário primeiro demonstrar os requisitos do vínculo.

O que fazer?

Quem tinha registro deve seguir a conferência rescisória. Quem trabalhava sem registro deve guardar pagamentos, horários, ordens, mensagens e elementos que mostrem pessoalidade, frequência, remuneração e subordinação.

Como fazer?

Organize uma linha do tempo do trabalho e dos pagamentos. Uma análise individual define se há apenas diferenças no acerto ou também necessidade de reconhecimento do vínculo.

Guia por assunto

Entenda cada direito e os próximos passos

As seis seções abaixo funcionam como um roteiro inicial. Elas não substituem a leitura do contrato, das normas coletivas e das provas do caso.

Justa causa

A penalidade mais grave do contrato

A CLT lista hipóteses de falta grave, mas o nome dado pela empresa não encerra a análise. Enquadramento, prova, gravidade, proporcionalidade e tempo da punição importam.

O que é?

É a dispensa motivada por conduta considerada grave, como improbidade, desídia, indisciplina, insubordinação ou abandono, entre as hipóteses legais. Cada enquadramento exige fatos concretos.

O que posso fazer?

Solicitar o motivo por escrito, guardar advertências, mensagens, controles de acesso, atestados e nomes de testemunhas. Você pode questionar judicialmente uma justa causa que considere indevida.

Como devo fazer?

Monte uma linha do tempo: fato alegado, quando a empresa soube, punições anteriores e data da demissão. Não apague conversas nem assine confissão sem compreender o conteúdo.

O que normalmente é pago

  • saldo de salário;
  • férias já adquiridas com adicional de 1/3;
  • outras parcelas já vencidas e comprovadas.

O que precisa de atenção

Ausência de aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS por esse motivo e seguro-desemprego. A reversão da justa causa pode alterar essas parcelas.

Verbas rescisórias

O acerto precisa mostrar de onde vem cada valor

O TRCT deve ser conferido em conjunto com holerites, aviso-prévio, férias, extrato do FGTS e histórico de parcelas variáveis.

O que é?

É o conjunto de valores e documentos ligados ao encerramento do contrato. A composição muda conforme o motivo da saída e pode incluir médias de comissões, horas extras e adicionais.

O que posso fazer?

Pedir a memória de cálculo, o comprovante do pagamento e as guias. Se houver diferença, registrar a divergência e reunir documentos antes de discutir o valor.

Como devo fazer?

Confira rubrica por rubrica, datas, bases e descontos. Em regra, pagamento e documentos devem ser entregues em até 10 dias após o término do contrato.

Conferência mínima

  • tipo e data do desligamento;
  • aviso-prévio e sua projeção;
  • saldo, 13º e férias;
  • médias remuneratórias;
  • FGTS e descontos.

Erro comum

Comparar apenas o total líquido. Dois cálculos podem chegar a números parecidos por motivos errados. Por isso, confira a composição e não somente o valor final.

Horas extras

A jornada real pode ser diferente do ponto registrado

A regra geral admite até duas horas extras por dia mediante ajuste e prevê adicional de, no mínimo, 50%, sem prejuízo de condições mais favoráveis em norma coletiva.

O que é?

É o trabalho além da jornada aplicável. Também podem exigir análise os intervalos, banco de horas, trabalho em folgas, tempo à disposição e mensagens fora do horário.

O que posso fazer?

Conferir cartões de ponto e contracheques, comparar escala e jornada real, pedir o espelho de banco de horas e verificar a convenção coletiva da categoria.

Como devo fazer?

Registre uma amostra por dia com entrada, saída, intervalo e atividade. Guarde escalas, e-mails, mensagens, acessos a sistemas e testemunhas obtidos de forma lícita.

O cálculo costuma considerar

  • salário e divisor aplicável;
  • percentual legal ou coletivo;
  • quantidade de horas;
  • reflexos, quando cabíveis;
  • validade do banco de horas.

Prazo

Em regra, créditos trabalhistas alcançam os cinco anos anteriores ao ajuizamento, desde que a ação seja proposta até dois anos após o fim do contrato. Há situações específicas que exigem análise própria.

Assédio moral e sexual

Proteja sua integridade e preserve evidências

Assédio moral costuma envolver condutas abusivas repetidas que humilham, isolam ou degradam o ambiente. Assédio sexual envolve conduta sexual indesejada e pode ocorrer por chantagem ou intimidação.

O que é?

Cobrança firme ou conflito isolado não são automaticamente assédio moral. No assédio sexual, comentários, convites, mensagens, contato físico ou pedidos indesejados podem ser relevantes; a repetição não é requisito em toda situação.

O que posso fazer?

Buscar proteção imediata, comunicar canal interno confiável, sindicato ou órgão competente e obter atendimento médico ou psicológico se necessário. A medida adequada depende do risco e do contexto.

Como devo fazer?

Anote datas, locais, pessoas presentes e palavras ou atos ocorridos. Preserve e-mails, mensagens e documentos lícitos. Evite confrontos que aumentem o risco e procure ajuda emergencial diante de violência ou ameaça.

Possíveis evidências

  • mensagens, e-mails e áudios lícitos;
  • protocolos de denúncia;
  • testemunhas;
  • atestados e relatórios de saúde;
  • mudanças de função ou metas.

Importante

A vítima não precisa suportar a situação para “produzir mais prova”. Segurança física e emocional vêm primeiro. A estratégia de denúncia ou ação deve ser definida de forma individual.

Insalubridade e periculosidade

O cargo, sozinho, não confirma o adicional

A caracterização considera a atividade realmente exercida, o agente ou risco, a intensidade, o tempo de exposição, a regulamentação e as medidas de proteção.

O que é?

Insalubridade é a exposição a agentes nocivos acima dos limites regulamentares. Periculosidade envolve risco acentuado nas hipóteses legais e regulamentadas, como determinadas exposições a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

O que posso fazer?

Pedir informações de segurança, conferir contracheques, PPP, PGR e laudos disponíveis, registrar tarefas e equipamentos fornecidos e comunicar falhas de proteção.

Como devo fazer?

Descreva rotina, local, frequência, produtos, máquinas, riscos e EPIs. Em disputa judicial, a caracterização normalmente depende de perícia técnica; não conclua apenas pelo nome do cargo.

Percentuais previstos na CLT

A insalubridade é classificada em graus mínimo, médio ou máximo, com percentuais legais de 10%, 20% ou 40% sobre a base aplicável. A periculosidade prevê 30% sobre o salário-base, observadas as regras do caso.

Não some automaticamente

A CLT prevê opção quando os dois adicionais forem devidos. Base de cálculo, neutralização por EPI e enquadramento podem envolver normas e entendimentos específicos.

Acidente de trabalho

Atendimento médico e registro não devem esperar

Acidente típico, acidente de trajeto e doença profissional ou relacionada às condições de trabalho podem produzir efeitos trabalhistas e previdenciários.

O que é?

É o evento ligado ao trabalho que causa lesão, morte ou redução temporária ou permanente da capacidade. A lei também reconhece doenças profissionais e doenças do trabalho quando existe nexo.

O que posso fazer?

Buscar atendimento, avisar a empresa, solicitar a CAT e guardar prontuários. Se a empresa não emitir, a própria pessoa, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar a comunicação.

Como devo fazer?

Registre quando, onde e como ocorreu, identifique testemunhas e preserve fotos, ordens de serviço e documentos médicos. A empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte; em caso de morte, imediatamente.

Afastamento e estabilidade

No benefício acidentário, há depósito de FGTS durante o afastamento e, em regra, garantia de emprego por 12 meses após a cessação do benefício. O preenchimento dos requisitos precisa ser confirmado.

Prioridade

Cuide primeiro da saúde. Depois, confira CAT, atestados, encaminhamento ao INSS e registros de segurança. Doença ocupacional pode exigir investigação técnica do nexo com o trabalho.

Estimativa orientativa

Como organizar o cálculo da rescisão

As fórmulas abaixo ajudam a conferir a lógica do acerto. Médias, normas coletivas, projeção do aviso, faltas e situações especiais podem alterar a base ou a quantidade de avos.

ParcelaForma simples de estimarO que conferir
Saldo de salárioremuneração ÷ 30 × diasDias trabalhados, variáveis e critério aplicável à remuneração.
13º proporcionalremuneração ÷ 12 × avosEm regra, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês; justa causa exige tratamento diferente.
Férias proporcionaisremuneração ÷ 12 × avos + 1/3Período aquisitivo, faltas, férias já gozadas e motivo do desligamento.
Férias adquiridasremuneração + 1/3Se o período de concessão já venceu, pode haver pagamento em dobro.
Aviso-prévio30 a 90 dias, conforme o casoTempo completo na empresa, modalidade trabalhada ou indenizada e projeção no contrato.
FGTS mensalem regra, 8% da remuneraçãoExtrato analítico, competências ausentes e parcelas que integram a base.
Multa do FGTS40% da base legal dos depósitosSomente na hipótese aplicável; não usar automaticamente o saldo atual exibido.

Valor líquido estimado = parcelas brutas devidas − INSS e IR, quando aplicáveis − adiantamentos e descontos permitidos. Consignado, pensão, faltas, aviso não cumprido e outros descontos exigem conferência específica.

Prepare o atendimento

Documentos que ajudam a entender o caso

Envie apenas o necessário por canal seguro. O conjunto exato depende do tema, mas estes documentos costumam reduzir dúvidas e evitar cálculos incompletos.

  • CTPS Digital e contrato de trabalho;
  • aviso de desligamento e TRCT;
  • holerites e comprovantes bancários;
  • extrato analítico do FGTS;
  • cartões de ponto, escalas e banco de horas;
  • contrato e extrato do consignado;
  • férias, comissões e adicionais pagos;
  • mensagens, e-mails e protocolos;
  • atestados, laudos, CAT e documentos do INSS;
  • convenção ou acordo coletivo, quando disponível.

Atualização editorial: 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo baseado nas normas gerais vigentes na data. Alterações legais e particularidades do vínculo devem ser verificadas antes de qualquer decisão.

Atendimento trabalhista

Quer entender sua rescisão ou outro problema no trabalho?

Envie um resumo, as datas principais e os documentos disponíveis. Você receberá orientação sobre o que precisa ser conferido e quais caminhos podem ser avaliados.

O conteúdo desta página é informativo, não constitui promessa de resultado e não substitui consulta jurídica individual. O envio de mensagem não cria, por si só, relação profissional. OAB/PE 22.215-D.