Peça imediatamente à companhia informações sobre o motivo, a previsão de partida e as alternativas disponíveis. Conforme o atraso, cancelamento ou interrupção, podem caber assistência material e escolha entre soluções previstas na regulamentação. Guarde recibos e protocolos; indenização adicional depende dos fatos e da prova do dano.
Em caso de voo cancelado ou atrasado, registre horários, peça à companhia as alternativas disponíveis e guarde comprovantes. A assistência e eventual reembolso dependem da ocorrência e da norma em vigor na data da viagem.
O que fazer diante de voo cancelado ou atrasado?
Atraso, cancelamento, interrupção e preterição de embarque são ocorrências distintas, mas todas exigem comunicação clara da empresa. A Resolução ANAC nº 400 disciplina assistência e alternativas ao passageiro. A Resolução nº 813 foi publicada em setembro de 2026, mas suas alterações só entram em vigor em 26 de outubro de 2026; por isso a data da viagem importa.
O que pedir ainda no aeroporto?
Solicite confirmação por escrito da ocorrência, horário atualizado, orientação sobre alimentação e acomodação quando aplicável e as opções oferecidas pela empresa. A assistência material depende do tempo de espera e da situação do passageiro. Se for pessoa com necessidade de assistência especial, informe a condição e registre o pedido.
Reacomodação, reembolso ou outra solução?
As alternativas variam conforme a ocorrência e a regulamentação vigente. Peça que a companhia apresente de forma clara as opções disponíveis e registre qual você escolheu. Se houver conexão perdida, compromisso relevante ou despesas extras, comunique o fato e preserve comprovantes para eventual avaliação posterior.
Quando existe indenização?
O cancelamento ou atraso, isoladamente, não define valor de dano moral. Examine a duração, a assistência oferecida, as causas informadas, as consequências concretas e os gastos comprovados. Também é necessário considerar as normas aplicáveis ao voo doméstico ou internacional e eventuais excludentes de responsabilidade.
Quais documentos separar?
- Bilhete e cartões de embarque
- Mensagens da companhia e comprovantes de alteração
- Protocolos, fotos do painel sem dados de terceiros e horários
- Recibos de alimentação, transporte, hospedagem e compromissos perdidos
Como fazer?
- Peça informações atualizadas e alternativas à empresa.
- Registre protocolos e escolha a solução que melhor atende à viagem.
- Guarde comprovantes de despesas necessárias e prejuízos concretos.
- Se a resposta não resolver, use o canal de reclamação da ANAC e avalie orientação jurídica.
Não descarte cartões de embarque nem aceite uma explicação apenas verbal se for possível registrá-la. Evite publicar dados de outros passageiros. Regras internacionais e tratados podem interferir no tipo e no limite de reparação.
Perguntas frequentes
Tenho direito a hotel em qualquer atraso?
A assistência de acomodação depende da situação e do tempo de espera previsto nas regras aplicáveis.
Aceitar reacomodação impede reclamar depois?
Não necessariamente; eventual prejuízo não resolvido pode ser analisado com as provas.
A Resolução ANAC nº 813 já está valendo?
Não em 29/09/2026. Ela foi publicada em setembro, mas prevê entrada em vigor em 26/10/2026. Verifique a regra aplicável à data do voo.
Para continuar, Conheça a orientação jurídica em Direito Cível.
- ANAC — Resolução 400/2016
- ANAC — Resolução 813/2026 (vigência em 26/10/2026)
- ANAC — direitos dos passageiros
- Código de Defesa do Consumidor
Conteúdo informativo, preparado em 29/09/2026. Antes de agir, confirme a regra vigente e a aplicação aos documentos do seu caso.
Precisa avaliar a sua situação?
Envie uma mensagem com uma breve descrição e os documentos disponíveis. A orientação depende da análise individual do caso.
Conversar pelo WhatsApp →Este artigo não substitui consulta jurídica individual.
